Prestação continuada de serviços de assistência à saúde, com cobertura no Estado de Pernambuco, com atendimento nacional para urgência e emergência, na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, destinados aos empregados públicos do CREFITO-1, ativos ou aposentados, e aos respectivos dependentes, conforme previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 9.656/98, garantindo coberturas de serviços médico-hospitalares de assistência ambulatorial, hospitalar e obstétrica, tratamentos, exames complementares, internações hospitalares e demais serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, incluindo centro de terapia intensiva, tanto em caráter eletivo, de emergência e de urgência, em hospitais e clínicas próprias, conveniadas ou referenciadas, das doenças reconhecidas ou que vierem a ser reconhecidas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), da Organização Mundial da Saúde, e/ou pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
16 días restantes🇧🇷 BrasilEntidad compradora: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUP 1 REG
Monto estimado
194.101 BRL (≈ 37.800 US$)
Cierre
24 jul 2026
Publicada
7 jul 2026
Modalidad
Pregão Eletrônico
Prestação continuada de serviços de assistência à saúde, com cobertura no Estado de Pernambuco, com atendimento nacional para urgência e emergência, na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, destinados aos empregados públicos do CREFITO-1, ativos ou aposentados, e aos respectivos dependentes, conforme previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 9.656/98, garantindo coberturas de serviços médico-hospitalares de assistência ambulatorial, hospitalar e obstétrica, tratamentos, exames complementares, internações hospitalares e demais serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, incluindo centro de terapia intensiva, tanto em caráter eletivo, de emergência e de urgência, em hospitais e clínicas próprias, conveniadas ou referenciadas, das doenças reconhecidas ou que vierem a ser reconhecidas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), da Organização Mundial da Saúde, e/ou pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
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